19 Resíduos de instalações de gestão de resíduos, de estações de tratamento de águas residuais e da preparação de água para consumo humano e água para consumo industrial

19 01 Resíduos da incineração ou pirólise de resíduos:
    19 01 02 Materiais ferrosos removidos das cinzas.
 
19 02 Resíduos de tratamentos físico-químicos de resíduos (por exemplo, descromagem, descianetização, neutralização);
    19 02 03 Misturas de resíduos contendo apenas resíduos não perigosos.
 
19 10 Resíduos da trituração de resíduos contendo metais:
    19 10 01 Resíduos de ferro ou aço.
    19 10 02 Resíduos não ferrosos.
 
19 12 Resíduos do tratamento mecânico de resíduos (por exemplo, triagem, trituração, compactação, paletização) não anteriormente especificados:
    19 12 02 Metais ferrosos.
    19 12 03 Metais não ferrosos.
    19 12 04 Plástico e borracha.